Código QR

O Decreto Lei n.º 28/2019 veio obrigar a utilização de um código de barras bidimensional (código QR) e de um código único do documento (ATCUD),
nos documentos comunicados à Autoridade Tributária.

De acordo com o Despacho 412/2020_XXI esta alteração legal vai entrar em vigor de forma faseada, ao contrário do inicialmente prevista.
Mantém-se a data de impressão do código QR, 1 de janeiro de 2021, no entanto a data de entrada em vigor dos códigos ATCUD foi adiada para 2022.
Está previsto ainda a comunicação das séries de documentos à AT a partir do segundo semestre de 2021.

Todo este processo traz naturalmente alterações ao ERP Microsoft Dynamics 365 Business Central (Microsoft Dynamics Nav)

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