Faturação Eletrónica

No dia 18 de Abril a Diretiva 2014/55/EU entra em vigor. A About Nav disponibiliza a solução para esta obrigatoriedade. A 31 de Agosto de 2017 foi aprovado o decreto-lei que regula o sistema de faturação eletrónica. Este decreto foi modificado pelo Decreto 123/2018, publicado no passado dia 28 de Dezembro de 2018 em que se definem as caraterísticas do modelo e os novos prazos de obrigatoriedade. Especificações da fatura eletrónica em Portugal.
Prazos a ter em conta:
• Obrigatoriedade de adaptação das administrações públicas: A 18/04/2019, as administrações públicas e intitutos públicos portugueses deverão ter os seus sistemas de informação adaptados ao modelo de faturação eletrónica. Este prazo alarga-se até 18/04/2020 no caso das administrações públicas de âmbito local.
• Obrigatoriedade para os fornecedores (grandes): A data limite para a emissão de fatura eletrónica para este grupo de empresas será Abril de 2020.
• Obrigatoriedade para PMEs e microempresas: A data limite de adoção das empresas não inscritas no grupo anterior será o dia 31/12/2020.

Benefícios da solução faturação eletrónica da About Nav:
• Cumpre com a norma europeia publicada na diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Abril de 2014 relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos;
• Diminuição dos custos inerentes à criação de documentos;
• Entrega de informação de forma mais segura;
• Transações administrativas mais rápidas;
• Simplicidade na pesquisa e arquivo dos documentos.

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